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ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA
ROTA 230
Estradeiros das Borborema
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES.
Art.
1–
Com a denominação de Associação Motociclística
Rota 230 – Estradeiros da Borborema, é criada em 30 de outubro
do ano de 2002 uma entidade privada de direito civil, sem fins lucrativos,
com sede e foro na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba,
exercida na forma deste estatuto, com endereço na Rua Coelho Lisboa
, n.º 200 – bairro Catolé, C.E.P.58.104-205 cidade de
Campina Grande, estado da Paraíba.
Art. 2 – A ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA
ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA funcionará por prazo
indeterminado e com número ilimitado de sócios.
Art. 3 – A ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA
ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA tem por finalidade:
A) Promover a fraternidade e cooperação entre os motociclistas
amadores e profissionais, fortalecendo os laços de amizade
entre os associados;
B) Defender e promover, no âmbito de suas atribuições,
a boa imagem do motociclista amador;
C) Participar, sempre que possível de atividades sociais, culturais
e cívicas divulgando o nome da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA
ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA;
D) Promover reuniões de natureza festiva ou não com
outros motoclubes ou associações de motociclistas, tanto
locais, como de qualquer outro estado ou país;
E) Prestar serviços sociais e filantrópicos às
comunidades carentes, através de atividades específicas;
F) Cooperar com os poderes públicos, no que se relaciona à
vida sobre duas rodas;
G) Desenvolver, promover e participar de atividades esportivas motociclísticas.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Art.
4 – O Quadro Social da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA
ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA será constituído
de pessoas físicas amantes do motociclismo e é dividido
nas seguintes categorias:
I
– sócios fundadores;
II – sócios efetivos;
III – sócios beneméritos;
IV – acompanhantes;
V– aspirantes;
§
1º - Sócio Fundador, também denominado
de Estradeiro, é a pessoa física que fez
parte do grupo que fundou a ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA
ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA.
§ 2º - Sócio Efetivo, também
denominado de Estradeiro, é a pessoa física
efetivada no Moto Clube desde a aprovação deste estatuto,
ou aquela advindo da categoria de Aspirante à Sócio.
§ 3º - Sócio Benemérito, é
a pessoa física que tenha prestado relevantes auxílios à
associação ou que pelos seus atributos, engrandeça
o motociclismo, onde quer que esteja, devendo ser aprovado em assembléia;
§ 4º - Acompanhante é a pessoa física
dependente de Sócio Fundador ou Efetivo, com seus dados devidamente
cadastrados na Associação, assumindo cumprir as regras a
ela atinentes prescritas neste estatuto.
§ 5º - Aspirante é a pessoa física
interessada em integrar os quadros da Associação, devendo
para tanto ser apresentada por um Sócio Fundador ou Efetivo, mediante
requerimento escrito. O Sócio Aspirante aguardará por um
período de 90 (noventa) dias, para fins de avaliação
social, findo tal prazo, por decisão da Diretoria, poderá
ser admitido como Sócio Efetivo, assumindo cumprir as regras vigentes
neste Estatuto.
Art. 5 – São condições básicas
para o ingresso e permanência no Quadro de associados da ASSOCIAÇÃO
MOTOCICLÍSTICA ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA:
I - possuir motocicleta de qualquer cilindrada, independente de estilo,
marca, ano ou modelo, porém, em perfeitas condições
de tráfego;
II - ter habilitação compatível com a condição
de motociclista;
III - estar com a motocicleta e sua documentação dentro
das normas exigidas pelos órgãos de Trânsito Municipal,
Estadual e Federal;
IV - utilizar os equipamentos básicos de proteção
individual (ex.: capacete, óculos, calça e casaco apropriados,
botas, luvas, etc.).
Parágrafo Único – Excluída dessas condições
básicas a categoria prevista no inciso IV do Art. 4º deste
Estatuto, devendo, entretanto, observar a utilização dos
equipamentos de proteção individual quando em trânsito
ou em viagens.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES
Art.
6 –
São direitos gerais dos sócios, desde que regularmente em
dia com suas obrigações perante a ASSOCIAÇÃO
MOTOCICLÍSTICA ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA:
A)
Usufruir das prerrogativas fixadas neste estatuto e demais decisões
de seus órgãos administrativos;
B) Usar e gozar dos serviços que a ASSOCIAÇÃO
MOTOCICLÍSTICA ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA, prestar
ou vier a prestar aos associados;
C) Participar das atividades promovidas pela Associação
tais como reuniões, passeios, viagens, eventos de caráter
social, cultural ou desportivo que envolva a ASSOCIAÇÃO
MOTOCICLÍSTICA ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA;
D) Integrar comissões que venham a ser criadas, desde que pela
diretoria indicados;
E) Apresentar visitantes, que poderão, satisfeitas as exigências
próprias de cada atividade, participar de reuniões,
encontros ou viagens da Associação, mediante autorização
prévia da diretoria;
F) Usar os símbolos da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA
ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA tais como: camisa, blusão,
broche, colete ou outro distintivo oficial que venha a ser criado,
estendendo-se aos seus dependentes legais este beneficio, enquanto
sócio e com sua situação regularizada;
G) Sugerir ao Conselho Diretor, de preferência por escrito,
projetos em favor da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA
ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA e/ou de seus associados;
Parágrafo Único – Os sócios não
respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas pela ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA
ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA.
Art. 7 – São direitos dos Sócios
Fundadores e Efetivos além dos gerais anteriores:
I
- Participar das Assembléias, podendo votar e ser votado, desde
que em dia com suas obrigações financeiras e respeitadas
as restrições constantes no presente estatuto;
II - Propor a admissão de Aspirantes à Sócio,
desde que esteja em situação regular para com a Associação;
III - Representar por escrito à Diretoria contra qualquer ato,
no âmbito da associação, que julgar lesivo aos
seus direitos e que implique em prejuízo de qualquer natureza
à Associação ou a seus associados;
IV - Apresentar um acompanhante que gozará das mesmas prerrogativas
do sócio, estando este também, sujeito aos direitos
e deveres prescritos neste estatuto;
V - Receber camisas, broches, adesivos e outros adereços que
tenha sido confeccionado pela ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA
ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA;
VI - Reingressar na ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA
ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA, desde que aprovado em assembléia,
após haver cessados os motivos da sua exclusão e haver
quitado qualquer débito pendente com a Associação,
em valores atuais.
Parágrafo Único – o requerimento de reingresso
só poderá ser avaliado pela Assembléia após
o prazo mínimo de 90 (noventa) dias de exclusão efetiva
do interessado.
VII - O sócio efetivo, mediante pedido fundamentado e a critério
da diretoria, poderá obter suspensão de sua matrícula,
cessando os seus direitos e deveres no clube e ficando dispensado
do pagamento das mensalidades durante o período de afastamento.
Período máximo de 06 (seis) meses, após exclusão.
Art.
8 – São direitos dos Acompanhantes além dos
gerais anteriores:
I
- Representar o seu titular em seu impedimento em qualquer circunstância,
desde que tenha sido autorizado por este;
II - Representar por escrito à Diretoria contra qualquer ato,
no âmbito da associação, que julgar lesivo aos
seus direitos ou que implique em prejuízo de qualquer natureza
à Associação ou a seus sócios.
Art.
9 – São direitos dos Aspirantes além dos
gerais anteriores:
I
- Participar das reuniões de sócios, desde que sejam
convidados para tal;
II - Após três meses, tornar se Sócio Efetivo,
desde que obtenha sua efetivação aprovada em votação
não secreta da Diretoria, convocada para tal;
III - Passar, se assim o desejar, mais três meses na condição
de Aspirantes à Sócio no caso de não ter sua
efetivação aprovada. Desde que a Diretoria em votação
não proíba.
Art.
10 – São deveres dos sócios da ASSOCIAÇÃO
MOTOCICLÍSTICA ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA
A)
Portar-se com inteira disciplina e correção, especialmente
quando estiver utilizando o brasão da ASSOCIAÇÃO
MOTOCICLÍSTICA ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA;
B) Primar pelo convívio cordial, afetuoso, agradável
e fraternal, visando sempre o companheirismo, a amizade e respeito
aos demais integrantes da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA
ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA;
C) Cumprir e fazer cumprir fielmente o presente Estatuto e demais
decisões dos órgãos administrativos da ASSOCIAÇÃO
MOTOCICLÍSTICA ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA
D) Respeitar as autoridades de trânsito, suas ordens e as normas
delas emanadas;
E) Manter sua situação cadastral sempre atualizada junto
à ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA ROTA 230 –
ESTRADEIROS DA BORBOREMA;
F) Pagar regularmente a contribuição fixada pela Diretoria
e honrar suas obrigações financeiras assumidas com a
entidade dentro dos prazos estabelecidos;
G) Primar pela assiduidade nas assembléias, reuniões,
encontros e similares do interesse da Associação e,
sempre que possível informar sua impossibilidade de comparecimento.
H) Colaborar para que a ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA
ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA cumpra a finalidade para
a qual foi criada;
PARÁGRAFO ÚNICO: Somente os integrantes do quadro social
da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA ROTA 230 –
ESTRADEIROS DA BORBOREMA poderão utilizar os símbolos
Brasão e a Camiseta Oficial da Associação, sendo
autorizado para os simpatizantes do Moto Clube a utilização
de camisetas diferenciadas, bem como os demais acessórios.
Art.
11 – São deveres dos Sócios Fundadores e
Efetivos além dos gerais anteriores do Art. 10º:
I
- Assumir responsabilidade irrestrita pela conduta do Aspirante à
Sócio que apresentar, enquanto persistir essa condição;
II - Durante as viagens e passeios estar sempre de porte da documentação
obrigatória previsto no Código de Trânsito Brasileiro;
Art.
12 – São deveres dos Acompanhantes todos os descritos
no Art. 10.
Art. 13 – São deveres dos Aspirantes à
Sócio além dos gerais anteriores do Art. 10º:
Preencher
a ficha para associação pagando uma jóia de R$ 50,00
(cinqüenta reais), em caso de aprovação, que será
reajustada anualmente em assembléia ordinária, O não
pagamento desta jóia implicará no desligamento automático
do Aspirante;
Parágrafo primeiro: O Aspirante à Sócio deverá
permanecer em observação por um período de três
meses;
Parágrafo segundo: O Aspirante à Sócio durante o
período de observação pagará a mensalidade
igual aos sócios efetivos. Esse valor não será devolvido
em caso de não aprovação. Nem exime de pagar a jóia
no caso de aprovação.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES
Art.
14 – Por faltas cometidas, os associados estão sujeitos
às seguintes penalidades:
I
– advertência verbal;
II – advertência escrita;
III – suspensão;
IV – exclusão.
§
1º - Caberá à Diretoria julgar e aplicar as penas de
Advertência Verbal, Advertência Escrita e Suspensão
ao associado infrator, expondo o fato na primeira assembléia ordinária;
§ 2º - A Exclusão poderá ser feita a pedido do
sócio ou deverá ser proposta pela Diretoria e aplicada por
deliberação da Assembléia Extraordinária;
§ 3º - A Suspensão será aplicada pelo prazo máximo
de 3 (três) meses de acordo com a gravidade da falta, a critério
da Diretoria, e não elide os compromissos financeiros assumidos
com a associação, nos seguintes casos:
I – a quem infringir as disposições estatutárias;
II – a quem desrespeitar os membros da Diretoria e demais associados;
III – a quem faltar com a devida correção de atitudes
nos eventos promovidos pela associação;
IV – a quem promover ou fomentar a discórdia entre os associados
através de atos que provoquem qualquer tipo de constrangimento
grave.
§ 4º - A exclusão ocorrerá quando:
I – o associado pedir por escrito ou em caso de morte;
II – infringir as condições básicas de permanência,
previstas neste Estatuto ou não regularizar sua situação
no prazo de 04 (quatro) meses;
III – o associado deixar de pagar suas contribuições
mensais por 04 (quatro) meses consecutivos;
IV – tenha sido o associado advertido ou suspenso e que reincida
nas mesmas faltas no período de 06 (seis) meses;
V – permanecer ausente de assembléias e reuniões sociais
durante um período de 08 (oito) semanas, sem motivo justificado
ou sem prévia informação de impossibilidade de presença;
§ 5º - Os casos omissos serão deliberados pela Assembléia
Extraordinária.
PARÁGRAFO ÚNICO: O associado que, por qualquer motivo, deixar
de pertencer à ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA ROTA
230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA, perde o direito de usar a camiseta
oficial, a marca ou qualquer distintivo associado à imagem dessa
agremiação e fica na obrigação de devolvê-los.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art.
15 – A estrutura Orgânica da ASSOCIAÇÃO
MOTOCICLÍSTICA ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA é
composta da seguinte forma:
I
– assembléia geral;
II – assembléia extraordinária;
III – assembléia ordinária;
IV – diretoria;
V – conselho fiscal;
VI – associados.
Art.
16–
A Assembléia Geral é órgão máximo da
ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA ROTA 230 – ESTRADEIROS
DA BORBOREMA, soberana em suas decisões, dela participando os associados
em pleno gozo de seus direitos e deveres.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral contará
com a presença dos associados quites com as suas contribuições
e acontecerá anualmente na 1ª semana do mês de dezembro,
e terá as seguintes finalidades:
I
–empossar a nova diretoria da Associação;
II – apreciar e julgar o balancete financeiro e patrimonial;
III – apresentar relatório de atividades levadas a efeito
durante o ano transcorrido.
Art.
17– A Assembléia Extraordinária poderá
ser convocada, pelo Presidente da associação ou por um terço
dos Sócios Fundadores, Sócios Efetivos e acompanhantes,
com antecedência mínima de 72 horas, para tratar dos seguintes
assuntos entre outros:
I
– alterações no Estatuto da Associação;
II – fato de dimensão que extrapole a competência da
Diretoria;
III – aplicar a penalidade de exclusão de sócio;
IV – cassação da condição de Sócio
Benemérito;
V – fato que pela sua natureza necessite de uma aprovação
urgente.
Parágrafo Único A convocação poderá
ser feita por escrito, devendo ser informados os assuntos, que serão
tratados pela Assembléia Extraordinária.
Art.
18 – As Assembléias Ordinárias acontecerão,
mensalmente na sede ou em qualquer outro local compatível desde
que avisado com antecedência, com a presença mínima
de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos sócios regulares,
em primeira convocação e de no mínimo 10% (dez por
cento), em segunda convocação, devendo tratar dos seguintes
assuntos entre outros:
I
– aprovação de Aspirante na categoria Sócio
Efetivo;
II – aprovação na categoria Sócio Benemérito;
III – aprovação de contribuição extraordinária
por parte de Sócios;
IV – aumento do valor da jóia paga pelos Aspirantes à
Sócios.
V – aprovação de aumento nas contribuições
mensais;
VI – aprovação de despesas extraordinárias;
VII – deliberação sobre, viagens passeios e similares.
Art.
19 – Decorridos trinta minutos da hora prevista para o
início desta assembléia ordinária e não tendo
número superior a 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos
sócios, poderá ocorrer com qualquer número de associados
presentes, decisões só ocorrerão com votação
igual ou superior a 50% + 1 dos sócios presentes em situação
regular. Ficando porém, sem poder de decisão se não
houver quorum suficiente.
Art.
20 – Para toda e qualquer deliberação ou
aprovação em qualquer das Assembléias será
necessário no mínimo 50% +1 (cinqüenta por cento mais
um) do total de votos apurados. Votando apenas os: Sócios Fundadores,
Sócios Efetivos e acompanhantes, desde que se encontrem com sua
situação junto ao Moto Clube regularizada.
Parágrafo Único – caso haja necessidade, cabe ao seu
Presidente o voto de desempate.
Art. 21 – As deliberações ou aprovações
tomadas em qualquer das assembléias serão soberanas e gerais,
sujeitando se a elas todos os membros da associação.
Art.
22 – O Conselho Fiscal ]é o órgão
representativo do quadro social, composto por um Presidente que será
um Sócio Fundador ou Efetivo e 02 (dois) Membros que serão
Sócios Fundadores ou Efetivos ou Acompanhantes, incumbindo-lhes
o seguinte:
I
- Convocar Assembléia Extraordinária com a finalidade de
cassar mandato de qualquer membro da Diretoria que esteja agindo indevidamente
no desempenho do seu cargo ou violando comprovadamente os interesses da
ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA ROTA 230 – ESTRADEIROS
DA BORBOREMA;
II - Fiscalizar a gestão financeira, orçamentária
e patrimonial, examinando inclusive documentos financeiros da ASSOCIAÇÃO
MOTOCICLÍSTICA ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA;
III - Fiscalizar os atos praticados pela Diretoria na condução
dos assuntos sociais, principalmente no que concerne ao cumprimento deste
Estatuto;
IV - Responder as consultas formuladas pela Diretoria, assessorando-se
do conhecimento de terceiros nos assuntos em que julgue necessário;
V - Opinar sobre quaisquer matérias de interesse da Associação;
VI - Dar parecer sobre as matérias previstas neste Estatuto;
VII - Aprovar o balanço anual, o orçamento e referendar
proposições da Diretoria;
VIII - Orientar a Diretoria à boa consecução dos
fins sociais, aconselhando e acompanhando-a em seus trabalhos;
IX - Estabelecer contatos freqüentes com associados, indagando-lhes
das necessidades, a fim de propor à Diretoria medidas adequadas
à defesa dos interesses da Associação;
X - Fixar diretrizes de políticas de interesse da classe a serem
executadas pela Diretoria;
XI - Apreciar, em grau de recurso, os processos de associados que tenham
sido suspensos ou excluídos do quadro social pela Diretoria;
XII - Resolver as questões que lhe forem encaminhadas e que não
sejam competência exclusiva da Assembléia Geral;
XIII - Autorizar a contratação de auditores especializados
para análise das contas da Diretoria, sempre que julgar necessário;
Parágrafo Primeiro: A convocação do Conselho Fiscal
será feita pelo seu Presidente, através de correspondência
protocolada, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência
à reunião.
Parágrafo Segundo: Os membros da Diretoria poderão participar
das reuniões do Conselho Fiscal, porém sem direito a voto.
Parágrafo Terceiro: As decisões serão tomadas pela
maioria dos presentes, com a presença de seus 03 (três) integrantes
titulares, sendo necessário estar reunidos no mínimo 2/3
(dois terços).
Parágrafo Quarto: Na hipótese dos membros titulares do Conselho
Fiscal estarem indisponíveis para as reuniões, o Presidente
do Conselho poderá convocar os suplentes com disponibilidade para
as mesmas.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA
Art.
23 –
A Diretoria tem mandato de um ano e é composta dos seguintes cargos
em ordem hierárquica:
I
– presidente, que será um Sócio Fundador ou Efetivo;
II – vice-presidente, que será um Sócio Fundador ou
Efetivo;
III – secretário, que será um Sócio Fundador,
Sócio Efetivo ou Acompanhante;
IV – tesoureiro, que será um Sócio Fundador ou Efetivo;
Parágrafo primeiro – Os membros da Diretoria não serão
remunerados pelo exercício de suas funções em quaisquer
cargos dos órgãos da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA
ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA, assim como é vedado
a qualquer membro da Direção, utilizar-se de seu cargo para
angariar clientes, para si ou para outrem, para quaisquer serviços.
Parágrafo segundo – Os membros da Diretoria podem acumular
até 02 (dois) cargos.
Parágrafo terceiro – O membro da Diretoria e do Conselho
Fiscal que faltar a 04 (quatro) reuniões consecutivas, ou a 6 (seis)
reuniões alternadas durante o tempo de 1 (um) ano a contar da falta
mais recente, perderá o seu mandato.
Parágrafo quarto – O preenchimento do cargo vago na Diretoria
será feito por indicação da mesma, com a aprovação
do Conselho Fiscal.
Art.
24 – Ao Presidente compete:
A) Representar a Associação, ativa e passivamente, em
todos os acontecimentos que envolvam interesses desta, inclusive em
juízo e fora dele;
B) Convocar e presidir as Assembléias Gerais e reuniões
de Diretoria, nos termos do presente estatuto;
C) Subscrever os cheques e documentos assumindo obrigações,
juntamente com outro diretor;
D) Pugnar pela observância das regras do presente estatuto pelos
demais sócios;
E) Supervisionar os demais membros da Diretoria, quanto ao cumprimento
de suas respectivas atribuições, podendo, conforme o
caso, propor sua destituição do cargo, perante a Assembléia
Geral;
F) Zelar pelo bom andamento das reuniões, podendo até
mesmo solicitar a retirada de um sócio do recinto da reunião;
G) Abrir e movimentar contas bancarias em nome da Associação,
conjuntamente com outro diretor;
H) Rubricar todos os livros ou delegar autoridade ao Secretário,
assinando somente o termo de abertura;
I) Assinar as Carteiras Sociais dos sócios da entidade;
J) Delegar autoridade ao Secretário para assinar correspondências
nas suas ausências;
K) Delegar poderes a outro membro da Diretoria para assumir qualquer
outro cargo da diretoria no impedimento do titular.
Art.
25 – Ao Vice-Presidente compete:
A – Substituir o diretor Presidente no seu impedimento ou ausência,
assumindo integralmente as suas competências.
Art.
26 – Ao Secretário compete:
A) Administrar a sede do clube, mantendo-a em bom estado de conservação
e limpeza;
B) Administrar o patrimônio físico do clube;
C) Secretariar todas as reuniões da Diretoria e Assembléia
Geral, lavrando suas respectivas atas;
D) Redigir e expedir as correspondências, assinando as da sua
competência;
E) Elaborar as Carteiras Sociais do Clube;
F) Organizar o banco de dados da associação mantendo
os registros cadastrais devidamente atualizados;
G) Elaborar as chapas e prestar esclarecimento sobre as eleições
gerais;
H) Manter sob sua guarda todos os livros e documentos que configurem
a memória da associação e sua evolução
no que se refere ao acervo patrimonial, cultural e financeiro;
I) Divulgar e promover mensalmente uma confraternização
com todos os membros para comemorar os aniversariantes do mês.
Art. 27 – Ao Tesoureiro compete:
A) Administrar o ativo e o passivo do clube, mantendo em perfeita
ordem a contabilidade e a escrita fiscal do clube;
B) Abrir contas bancárias e/ou linha de crédito em nome
do clube, centralizando em único estabelecimento bancário
os valores financeiros disponíveis;
C) Abrir e movimentar contas bancarias em nome do clube, conjuntamente
com o Presidente e/ou Vice-Presidente;
D) Receber e proceder a quitação das mensalidades e
outras receitas mediante recibo, administrando as segundo predeterminação
da presidência ou na forma fixada em Assembléia;
E) Produzir e divulgar mensalmente o demonstrativo da receita e das
despesas, evidenciando o respectivo resultado e o comportamento da
inadimplência de associados e terceiros para com a associação
para posterior julgamento pela Associação;
F) Emitir cheques para a movimentação bancária,
assinando os em conjunto com o Presidente e efetuar pagamentos da
Associação.
Art. 28 – A duração dos mandatos
da Diretoria e do Conselho Fiscal será de 1 (um) ano, devendo a
eleição desses órgãos ser sempre simultânea,
sendo permissível a prorrogação de mandatos.
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal terão automaticamente os seus mandatos prorrogados por 01
(um) ano, caso não se registre nenhuma chapa concorrendo ao novo
pleito até o último dia permitido para a apresentação
da chapas às próximas eleições da Diretoria.
Art. 29 – O membro da Diretoria que excluído
ou suspenso da Associação, perderá, automaticamente
seu cargo.
Parágrafo Primeiro – Ocorrendo a vacância de cargo
na Diretoria o seu substituto será escolhido por indicação
da Diretoria e aprovação do Conselho Fiscal, que se reunirá
por solicitação da Diretoria no prazo máximo de trinta
(30) dias em reunião extraordinária. O membro eleito terminará
o mandato juntamente com a Diretoria que compuser.
Parágrafo Segundo – No caso da ausência prolongada
de acordo com o Artigo 14, parágrafo 4º, inciso V, ou impedimento
de qualquer membro da Diretoria, sua substituição será
feita pela forma prevista no parágrafo anterior.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art.
30 –
O presidente da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA ROTA 230
– ESTRADEIROS DA BORBOREMA convocará eleições
a cada ano, para renovação do Conselho Fiscal e Diretoria,
a serem realizadas na primeira quinzena do mês de dezembro.
Parágrafo Primeiro - A convocação será feita
através de Edital publicado na sede da Associação,
devendo a publicação ser feita até 60 (sessenta)
dias antes das eleições. A Diretoria será responsável
pela manutenção e permanência do edital em local visível.
Parágrafo Segundo - Cada associado terá direito a um voto,
vedado o voto por procuração.
Parágrafo Terceiro - O sufrágio é secreto e direto,
em chapa completa.
Art. 31 – O registro das chapas deverá ser
feito na Secretaria da Associação, mediante protocolo, até
quinze (15) dias antes das eleições, obedecidos os seguintes
critérios:
A) Indicação dos candidatos e cargos para o Conselho
Fiscal e Diretoria ;
B) Pedido de registro, em ofício assinado pelo candidato a
Presidente, contendo as assinaturas de todos os candidatos da chapa,
sendo vedada a inclusão de um mesmo candidato em mais de uma
chapa;
C) No pedido de registro, cada chapa poderá indicar um membro
por mesa eleitoral, para fiscalizar as eleições;
D) As chapas deverão conter uma legenda que servirá
para identificação e votação.
Art.
32 – Ocorrendo qualquer irregularidade no registro de chapa,
o candidato à presidência da chapa irregular será
comunicado por escrito, tendo quarenta e oito (48) horas para a regularização,
sob pena de impugnação da mesma.
Parágrafo Primeiro- Encerrado o prazo para registro, as chapas
não mais poderão ser alteradas, salvo para atender o disposto
no "caput" deste artigo.
Parágrafo Segundo- A composição das chapas registradas
será divulgada e afixada na sede da Associação.
Art.
33 – As eleições serão realizadas
na sede da Associação em data divulgada, sendo abertas pelo
Presidente ou seu substituto às 17 horas e encerrando-se às
20:00 horas do mesmo dia, sendo ato contínuo a realização
da apuração dos votos.
Parágrafo Único- A apuração dos votos será
realizada nas próprias mesas eleitorais, na presença ou
não de fiscais indicados pelas chapas
Art.
34 – As mesas eleitorais verificarão a identidade
dos associados, colherão suas assinaturas em folha especial, rubricadas
pelos Presidentes e mesários.
Art.
35 – Poderão exercer o direito de voto os associados
que estiverem regularmente filiados a ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA
ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA há mais de 6 (seis) meses,
quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos. Os membros fundadores
são eleitores natos.
Art.
36 – Cada associado receberá uma cédula contendo
o(s) nome(s) da(s) chapa(s) concorrente(s), rubricadas pelo Presidente
e mesário da Mesa Receptora de Votos, devendo dirigir-se à
cabine onde sinalizará a legenda de sua preferência, colocando
o seu voto na urna, na presença dos mesários receptores.
Art.
37 – Terminada a apuração dos votos, os presidentes
das Mesas Receptoras farão a lavratura da ata contendo o resultado
da votação.
Parágrafo Único- Será considerada nula a votação
quando esta apresentar número de votos diferente ao número
de associados votantes que participaram do pleito, devendo ser novamente
realizada, em data posteriormente fixada, seguindo o trâmite legal
de convocação de eleições.
Art.
38 – Em caso de empate no número de votos, será
vencedora a chapa que apresentar o candidato à presidência
mais idoso, constando-se tal condição na ata dos trabalhos
mediante comprovação.
Art.
39 – A Diretoria e o Conselho Fiscal serão empossados,
simultaneamente até 30 (trinta) dias subseqüentes à
eleição, em dia e hora a ser designado pelo novo Presidente
eleito.
Parágrafo Único: No caso de não ocorrer eleição
por falta de chapas concorrentes, obedecer-se-á o disposto no Artigo
28, Parágrafo Único.
Seção I
DA PERDA DO MANDATO
Art. 40 – O exercício das funções
de Conselheiro ou Diretor cessará:
A)
Pela perda da condição de associado;
B) Por morte ou renúncia formalizada;
C) Pela destituição nos termos deste Estatuto;
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO, RECEITA E CONTRIBUIÇÕES
Art.
41 –
O Patrimônio social da ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA
ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA constitui-se dos bens móveis
e imóveis que o integram e que venham a qualquer título
integrá-lo. Tais como:
A)
Recursos provenientes das contribuições dos associados;
B) Doações, legados e subvenções de pessoas
de direito público e privado;
C) Receitas eventuais;
D) Bens móveis e imóveis que lhe forem destinados e/ou
adquiridos.
Art. 42 – O Patrimônio imobilizado é
impenhorável, inalienável e inviolável, salvo deliberação
expressa em Assembléia Geral Extraordinária, nos termos
do Artigo 23 , alínea "c".
Art.
43 – A compra e venda de bens móveis é de
competência exclusiva da Diretoria, salvo os casos previstos no
Artigo 23, alínea "c".
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de dissolução da
ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA ROTA 230 – ESTRADEIROS
DA BORBOREMA, por no mínimo 2/3 dos associados, convocados especialmente
para esse fim, o patrimônio será destinado à entidade
que cuide de crianças especiais e/ou asilos, localizada em Campina
Grande-PB, ou em município vizinho.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
44 – O Conselho Diretor apresentará ao Conselho
Deliberativo, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da aprovação
desse Estatuto, a proposta de Regimento Interno
Art.
45 – A ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA ROTA
230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA somente poderá ser dissolvida
por deliberação em Assembléia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para essa finalidade, com a presença de
¾ (três/quartas) partes dos associados em condição
de voto, cabendo-lhes definir seu destino patrimonial.
Art.
46 – O exercício fiscal encerra-se em 31 (trinta
e um) de dezembro de cada ano.
Art.
47 – No caso de renúncia coletiva da Diretoria,
inclusive do Presidente, assumirá a presidência o membro
mais idoso, somente para efeito de proceder uma nova eleição
dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 48 – É expressamente vedada à
ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA ROTA 230 – ESTRADEIROS
DA BORBOREMA tratar de assuntos de ordem político-partidária-religiosa.
Aos associados será também vedado tratar desses mesmos assuntos
em reuniões ou assembléias da Associação.
Parágrafo Primeiro: O membro da Diretoria que quiser candidatar-se
a um cargo político terá de afastar-se da Diretoria 60 (sessenta)
dias antes das eleições às quais concorrer, sob pena
de perder automaticamente o seu cargo na ASSOCIAÇÃO MOTOCICLÍSTICA
ROTA 230 – ESTRADEIROS DA BORBOREMA. O fato deverá ser comunicado
á Diretoria através de ofício formal.
Parágrafo Segundo: Após as eleições, o membro
afastado poderá retornar ao cargo anteriormente ocupado, devendo
solicitar à Diretoria, através de ofício, a sua reintegração
à mesma.
Art.
49
– O recinto social poderá ser cedido à critério
da Diretoria para o uso de reuniões ou outras solenidades, de terceiros
interessados, desde que se atente ao seu bom uso.
Art. 50 – O presente Estatuto Social poderá
ser modificado por Assembléia Geral extraordinária, especialmente
convocada a qualquer tempo, a fim de atender exigências de legislação
especial, ou por motivo de interesses dos associados, desde que a assembléia
conte com a presença de 2/3 (dois terços) do número
de associados com direito a voto, em primeira convocação,
ou com qualquer número de associados com direito a voto, em segunda
convocação.
Art. 51 – Esta versão do Estatuto Social
entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia
Geral, independente de seu registro no Cartório do Registro Civil
das Pessoas Jurídicas.
Art. 52 – Os casos omissos neste Estatuto serão
dirimidos pela Diretoria com a anuência do Conselho Fiscal.
Art. 53 – Fica eleito o foro da comarca de Campina
Grande-PB para qualquer ação fundada neste estatuto.
Campina Grande, 23 de outubro de 2003.
ADITIVO
Poderão
ser criadas FACÇÕES do moto clube em outros estados da FEDERAÇÃO,
inclusive até em outros paises, desde que estejam os estatutos
vigentes, também vida sócio – econômico independente
e submetam-se à presidência, que deverá autorizar
por escrito a sua criação.
Estas
facções serão dirigidas pela diretoria estadual,
que será eleita pelos seus membros e aprovados pelo PRESIDENTE
NACIONAL.
As
situações que se apresentem e não estejam previstas
neste estatuto, serão normatizadas pela sede estadual em Campina
Grande, Paraíba.
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